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A Proposta de Emenda Constitucional da Juventude (PEC 42/08), foi aprovada em 2010. De autoria do deputado Sandes Júnior (PP-GO), contribuiu com a consolidação das políticas públicas destinadas aos jovens do país.
A PEC alterou a denominação do Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal e modificou o seu art. 227. (Dispõe sobre a proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais da juventude).
Confere ao jovem prioridade, ao lado da criança e do adolescente, para fins de proteção pelo Estado, pela família e pela sociedade; impõe a obrigatoriedade de o Estado contemplar também o jovem nos programas de assistência integral à saúde, de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência, de prevenção e atendimento especializado ao dependente de entorpecentes e drogas afins e de garantia de acesso do trabalhador à escola; prevê a criação, por lei, do estatuto da juventude do plano nacional da juventude.

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